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(DOC. VP 628.5725.3125.3885)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU DOS EXERCICIOS DE 2016 A 2019. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA FUNGILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem a natureza de decisão interlocutória, pois não extingue a execução. Impugnação que deve se dar por meio de Agravo de Instrumento. Apelação que é recurso inadequado. Não conhecimento por manifesta inadmissibilidade

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