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(DOC. VP 628.3008.3307.2744)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR POSSESSÓRIA - REQUISITOS ELENCADOS NO CPC, art. 561 - NÃO COMPROVAÇÃO - ESBULHO NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO -

Na forma do CPC, art. 561, para fins de deferimento da liminar de reintegração de posse, incumbe à parte autora comprovar a sua posse anterior, o esbulho praticado pela parte requerida e a sua respectiva data. - Na fase de cognição sumária, não sendo possível aferir, desde já, a probabilidade do direito, tendo em vista os documentos dos autos não bastarem à segura conclusão do esbulho noticiado, questão que carecem de dilação probatória, deve ser indeferida a liminar possessóri

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