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(DOC. VP 628.2894.2189.4486)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação para a respectiva fase. Aplicação do disposto no art. 513, §2º, I e §4º do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal. Decisão que a impôs, e foi posteriormente reconsiderada, tendo sido publicada ao causídico constituído pelo executado. Ausência de intimação específica para o cumprimento do julgado, nos termos do supracitado, I. O próprio exequente (agravado) - após manifestação do executado (agravante) - concorda com sua realização, rogando, apenas, para que seja promovida com urgência. Decisão reformada Recurso parcialmente provido

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