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(DOC. VP 628.2033.0174.1032)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - PROCESSO SUSPENSO EM ATENDIMENTO AO DECIDIDO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 2246948-26.2016.8.26.0000 - SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DOS RESP 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP E 1.734.946/SP, OBJETOS DO TEMA 986 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - ICMS - BASE DE CÁLCULO - ENERGIA ELÉTRICA - TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD) - TEMA 986 DO STJ. 1.

O Colendo STJ pacificou o entendimento de que o contribuinte de fato tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar demanda relativa a ICMS incidente sobre energia elétrica. 2. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de

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