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(DOC. VP 628.0267.0832.2224)

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. I. 

Caso em Exame O autor, Luan Francisco Coelho Melocro, teve seu pedido de benefício acidentário julgado improcedente em primeira instância. Recorreu, buscando a inversão do julgado, alegando comprovação dos requisitos legais para restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente. O INSS propôs acordo, aceito pelo autor, reconhecendo o direito à indenização acidentária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em homologar o acordo e

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