(DOC. VP 627.6411.7390.2159)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE». TRABALHADOR RURAL. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Na esteira do entendimento desta Corte, aplicável ao trabalhador rural o disposto no CLT, art. 58, § 2º. Iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11.11.2017, especialmente o § 2º do CLT, art. 58, que exclui da jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até
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