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(DOC. VP 627.6019.6822.1459) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1234 DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR EVIDÊNCIA CIENTÍFICA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão interlocutória que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão de concessão de tutela provisória para fornecimento de vacinas a VERA LUCIA DE ABREU MICHELOTTO. O ente público sustenta a inaplicabilidade da tutela deferida, em razão da ausência de comprovação científica exigida pelo Tema 1234 do STF para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. II. QUESTÃO EM DI

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