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(DOC. VP 627.5545.9295.1682)

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.

Pretensão inicial de usucapir área rural total de 31.763,52 metros quadrados, distribuídas em três matrículas registradas no CRI de Cotia. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Não acolhimento. Requisitos previstos no art. 1238 do Código Civil não preenchidos. Ausência de comprovação de posse com ânimo de dono sobre a extensão da área. Fotografias juntadas com a inicial que não são datadas e não comprovam as alegações iniciais. Laudo produzido pela Secretaria de

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