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(DOC. VP 627.3650.9978.0665)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «(...) no caso dos autos, houve conciliação entre o reclamante e a primeira reclamada, com atraso no pagamento das verbas. Verifica-se intermediação desta especializada em face da grande proporção de atrasos e descumprimentos. O FGTS não foi recolhido no prazo devido» e que « não se trata de mera presunção de culpa, no caso

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