(DOC. VP 627.2816.2436.5377)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA - BEM NÃO ENCONTRADO - PARADEIRO DO VEÍCULO - INTIMAÇÃO DO RÉU - INFORMAÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Em ação de busca e apreensão, não encontrado o veículo, cabe ao autor diligenciar para localizá-lo e, caso não seja possível a localização, converter a busca e apreensão em execução, na qual, não sendo o bem encontrado, será possível a penhora de outros bens. Assim, não há previsão legal que obrigue o réu em ação de busca e apreensão a informar o paradeiro do veículo não localizado, não podendo, por este motivo, ser condenado a ato atentatório à dignidade da justiça
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