(DOC. VP 626.7855.2249.9281)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
É inviável o conhecimento do recurso de revista, em causas submetidas ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica violação direta, da CF/88, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896, § 9º . Agravo interno conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI S. EFEITOS. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DO DECISUM
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