(DOC. VP 626.7763.4204.5045) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE QUE A RÉ SE ABSTENHA DE UTILIZAR O TERMO ALQUILIFE. REGISTRO NO INPI DO TERMO ALQUILAB EM NOME DA EMPRESA AUTORA. ALEGAÇÃO DE SIMILARIDADE GRÁFICA E FONÉTICA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL INDEFREIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SIMILARIDADES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória por meio da qual a empresa autora Alquilab pretende que a empresa ré se abstenha de fazer uso da marca Alquilife, em razão da alegada similaridade gráfica e fonética, bem como indenize os danos materiais e moral. 2. A produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do representante legal da ré em nada contribuiriam para elucidar a matéria de fato, atinente à alegada similarida
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