(DOC. VP 626.5502.0119.8306)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE LABORATIVA DA GENITORA. COMPROVAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. NECESSIDADES PRESUMIDAS DO MENOR. REDUÇÃO PARCIAL DO VALOR DOS ALIMENTOS. - A
fixação dos alimentos deve respeitar o trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade, segundo o qual o valor da pensão deve ser adequado às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante, conforme disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil. - O dever de sustento dos genitores em relação aos filhos menores subsiste mesmo em caso de incapacidade laboral de um dos pais, devendo ser ajustado de forma proporcional às condições financeiras e de saúde do ali
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