(DOC. VP 626.4492.2655.9465)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO EM QUE A EMPREGADA EXERCEU A FUNÇÃO DE GERENTE ADMINISTRATIVA (ATÉ 31/5/2016). ENQUADRAMENTO NO ASSENTADO NO CLT, art. 62, II. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .
O enquadramento do empregado à exceção prevista no CLT, art. 62, II exige que lhe seja conferido mais que uma mera fidúcia diferenciada, mas uma confiança extraordinária e efetivos poderes de mando e gestão aptos a caracterizar a longa manus do empregador. II . No presente caso, o Tribunal Regional, sopesando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que, durante o tempo em que exerceu a função de gerente administrativa (até 31/5/2016), a parte reclamante não possuía podere
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote