(DOC. VP 626.1466.8187.6124)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PERCENTUAL PARA CÁLCULO DA PARCELA PRÊMIO INCENTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Já a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II do TST. No presente caso, o TRT procedeu apenas à necessária interpretação do título executivo judicial proferido em ação coletiva que reconheceu o direito ao pagamento da parcela prêmio incentivo, bem como procedeu à aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria, o que também inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte nas razões de revista, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional suscitada.Agravo interno desprovido.
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