(DOC. VP 626.1357.0106.7616) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO. INTERDIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE DE AGRAVAMENTO DO DANO AMBIENTAL. PROIBIÇÃO DE NOVAS INTERVENÇÕES. POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300/2015.
1. Caso concreto em que não se verifica, em juízo de cognição sumária, presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300, a justificar a imediata interdição da residência do demandado, em razão da construção que persiste, ao menos, desde outubro de 2020, em suposta área de preservação permanente, sem observância do direito à ampla defesa e ao contraditório. 2. Em atenção ao princípio da precaução, impõe-se, em substituição a medida concedida na origem, a vedação de qua
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