(DOC. VP 625.9199.6932.0813)
TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO art. 487, III, «C», DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DISPOSTA na Lei 17.843/23, art. 43 (ACORDO PAULISTA) E NO EDITAL 01/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO «DECISUM". 1. CASO EM EXAME:
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo por inconformismo com a decisão que, em sede de Embargos à Execução Fiscal, deixou de condenar a embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Controvérsia que reside na possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios em embargos à execução fiscal extinta em virtude de transação tributária. 3. RAZÕES DE DECIDIR: art. 3º, VI, da Lei Estadual 17.8
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