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(DOC. VP 625.6768.7413.6413)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - POSSE EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA MANTIDA. É

ônus da parte autora comprovar fato constitutivo de seu direito, nos termos do, I do CPC, art. 373. Não havendo a autora se desincumbido do ônus de provar a alegada posse exclusiva sobre o bem imóvel, não há como acolher a pretensão inicial. A pensão alimentícia deve ser arbitrada em quantia que se atente ao trinômio necessidade do alimentante, possibilidade do alimentando e proporcionalidade da verba. Afigura-se razoável a fixação de alimentos em 30% (trinta por cento) do salár

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