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(DOC. VP 625.6553.2651.6185)

TJSP. Apelação - Incêndio qualificado - art. 250, §1º, II, «c», combinado com o art. 29, caput, ambos do CP - Preliminar de nulidade sob o argumento de quebra de custódia da prova e falta de informação ao réu quanto ao seu direito ao silêncio - Preliminares rejeitadas - No mérito, autoria e materialidade comprovadas - Réu que conduziu, em seu veículo, indivíduos que portavam combustível para atear fogo em ônibus coletivo e ficou esperando na esquina para lhes dar fuga - Confissão parcial do acusado - Palavras firmes e coerentes dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante do réu - Conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação - Dosimetria readequada - Pena fixada acima do mínimo legal pelas circunstâncias e consequências graves do crime - Na segunda etapa, ainda que parcialmente, o réu confessou ter transportado os indivíduos que atearam fogo no ônibus, e sua pena deve ser reduzida ao mínimo legal - Na terceira etapa, incidiu a causa de aumento do §1º, II, do CP, art. 250, e a pena foi majorada em 1/3 - Regime prisional mantido, tendo em conta a gravidade e a repercussão social alcançada pela atividade criminosa - Ausentes os requisitos para substituição da pena corporal por restritivas de direitos - Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido

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