(DOC. VP 625.5727.2368.3053)
TJSP. Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Ação revisional improcedente
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