(DOC. VP 625.5649.3540.2947)
TJSP. CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ESTIPULANTE. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO INTEGRAL ATÉ A ALTA MÉDICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.
A questão em discussão consiste em saber se há dever de manter o beneficiário no plano de saúde coletivo após dissolução da empresa estipulante, quando o beneficiário se encontrar em tratamento médico. 2. A relação entre o beneficiário e a operadora é de consumo, conforme Súmula 608/STJ. 3. A tese firmada no julgamento do Tema STJ 1.082 impede o cancelamento do plano de saúde durante tratamento médico essencial. Embora referida tese tenha sido firmada para o caso de rescisão
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