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(DOC. VP 625.4695.5370.0848)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SÚMULA 126/TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que «Da forma como está estabelecido o sistema de remuneração, há claro desequilíbrio contratual, pois os empregados, não obstante cumpram a obrigação de atingir as metas estabelecidas e até superá-las, obtendo desempenho maior do que o esperado, não logram receber a parcela contraprestativa do incremento de produtividade". 2. Constata-se que a matéria não foi examinada à luz da CF/88, art. 5º, II, único dispositivo invocado pela parte, mas a partir do exame do sistema de remuneração da reclamada. 3. Conclusão diversa demandaria novo exame do aludido sistema de remuneração, cujo teor está inserido no conjunto fático - probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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