(DOC. VP 624.7485.2703.2434)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NOVO JULGAMENTO. O v. acórdão ora embargado equivocadamente partiu da premissa de que ainda persistia a extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao coexecutado P.L.H. tanto é que se decidiu que a verba honorária deveria ser arbitrada em 10% do valor da causa atualizado em favor da parte excluída da lide (e não segundo prudente apreciação equitativa). Efetivamente, a decisão embargada não levou em conta (foi omissa) em relação à decisão proferida no agravo de instrumento 2155957-96.2019.8.26.0000 cujo provimento sobreveio para julgar improcedente a exceção de pré-executividade e, consequentemente, manter o coexecutado Pedro Luiz Herter no polo passivo da execução (fls. 230/238 daqueles autos). Como havia sido reformada a decisão impugnada, deixando de haver condenação em honorários de advogado, restava prejudicado este agravo de instrumento.
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