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(DOC. VP 624.7145.1065.5052)

TJSP. Apelação. Previdência Privada. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Alegação de omissão quanto à apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Omissão verificada. Possibilidade de apreciação nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Apelante que apresentou declaração de pobreza. Alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC, art. 99, §3º). Presunção legal de veracidade da afirmação. Ausência de elementos aptos a afastar a presunção relativa a autorizar o indeferimento do benefício, mas que poderá ser desconstituída. Benefício que deve ser deferido. Diferenças decorrentes dos cálculos de complementação por força de verbas reconhecidas como devidas ao autor em demanda trabalhista. Matéria que deve ser analisada sob a ótica dos REsps Repetitivos s 1.370.191/RJ, 1.312.736/RS e 1.778.938/SP do STJ. Temas s 936, 955 e 1021 do STJ. Reconhecimento, em demanda da trabalhista, da existência de verbas devidas ao autor. Cabível a revisão da base de cálculo da complementação do autor, condicionada à recomposição pelo autor e pela patrocinadora, com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial. Compensação que é possível, mas deverá ser discutida após liquidação dos valores. Juros de mora que, de fato, só devem incidir após complementação do aporte, pois a corré CESP não está em mora antes de tal data. Não se vislumbra, por ora, necessidade da multa diária para obrigação de fazer determinada, podendo, de toda forma, em razão de descumprimento, ser posteriormente fixada, nos termos do CPC, art. 537. Sentença que é integrada no ponto omisso, e mantida no resto. Recurso provido em parte.

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