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(DOC. VP 624.4559.3145.8717)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE E DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. É que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. De fato, em suas razões recursais, o recorrente se limitou a colacionar a ementa do acórdão regional. Todavia, a ementa colacionada pela parte não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e aos dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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