(DOC. VP 624.2964.8244.7438)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, em se tratando de ação de cumprimento de sentença, na qual não houve condenação em honorários advocatícios, são indevidos honorários sucumbenciais, na medida em que Lei 13.467/2017 limita a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, não havendo omissão do CLT, art. 791-A 2. A discussão em torno da fixação de honorários advocatícios é matéria regida pela legislação infrac
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