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(DOC. VP 624.1338.2947.3125)

TJSP. VOTO 42050 DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA.

Golpe da central de atendimento. RESPONSABILIDADE DO BANCO CUSTODIANTE DA CONTA DA CONSUMIDORA. Autora contatada por golpistas que, passando-se por prepostos do banco, denunciaram movimentação bancária suspeita e, a pretexto de auxiliá-la a cancelar a operação, a levou a executá-la. Fato incontroverso. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Inocorrência. Falha de segurança na prestação do serviço bancário. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 47

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