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(DOC. VP 623.9710.1063.6952)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DESVIO NO MEDIDOR - REVISÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA - IMPOSSIBILIDADE -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO E PROTESTO DO TÍTULO - CABIMENTO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - DUPLA FINALIDADE DA REPARAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA.

A concessionária de energia elétrica não comprovou que adotou as determinações da Resolução 414/2010 da ANEEL na averiguação de irregularidade no medidor da unidade consumidora, o que torna nula a cobrança impugnada na via judicial. O art. 42, parágrafo único, do CDC dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano

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