(DOC. VP 623.8307.5555.2905)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou que os atos executórios recaiam também sobre o CNPJ da executada Cleuza, sem sua inclusão no polo passivo, deferindo desde aquele momento as pesquisas RenaJud e InfoJud, mediante prévio recolhimento das despesas necessárias. Inconformismo. Desnecessário para a persecução de bens da firma individual, que, se em última instância são os do próprio empresário individual, pretender a inserção de quem se funde na identidade da mesma pessoa. A empresa individual e a pessoa natural que a representa, elas não constituem personalidades jurídicas distintas, tanto mais que, para efeitos da lei civil, art. 1.156 CC, é condição ao exercício da atividade empresarial que não se adote designação fictícia. Pretensão da personificação da firma individual na ação de execução se torna impertinente porque se está a identificar o próprio empresário individual. Decisão mantida. Recurso não provido
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