(DOC. VP 623.6252.2818.8065)
TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação dos executados para retomaram o pagamento do financiamento estudantil, sob pena de multa diária de R$ 50,00, com teto em R$ 5.000,00. Insurgência ao fundamento de que a interlocutória recorrida destoa do quanto fixado em acórdão de apelação transitado em julgado. Agravo subsistente. Decisão que deve ser reformada para que se observe o teor do acórdão transitado em julgado, que dispôs de forma diversa sobre o tema, no sentido de que, intimados os executados para a quitação das parcelas vencidas e não pagas no vencimento original, incidirá a multa de R$ 200,00 por cada uma se não pagas no prazo fixado, o que vale do mesmo modo para eventuais parcelas vincendas que não venham a ser adimplidas no vencimento. RECURSO PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote