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(DOC. VP 623.3983.1615.1680)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RELOCAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE OPERAÇÃO DO VOO. FORTUITO INTERNO CARACTERIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. «QUANTUM» INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.

A despeito de a Companhia aérea recorrente sustentar a ocorrência de reestruturação da malha aérea, não há prova nos autos neste sentido, mas, ainda que houvesse, não é o caso de afastamento de sua responsabilidade, pois configura fortuito interno, relacionado à organização dos serviços e aos riscos da atividade, não sendo caso de excludente de responsabilidade previsto no § 3º do CDC, art. 14. 2. Na espécie, cabia a Companhia Aérea comprovar que adotou as medidas necessária

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