(DOC. VP 622.5507.2256.8696)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
A não realização do depósito recursal, na forma exigida no § 7º do CLT, art. 899, à época da interposição do agravo de instrumento, enseja a sua deserção, nos termos da Súmula 128, I e 245. Ademais, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido que é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi observado pelas partes ora agravantes. Na hipótese, as reclamadas tiveram o segui
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