(DOC. VP 622.3278.8704.1485)
TJSP. ADEQUAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE DO JULGADO COM O TEMA 1.199, DEFINIDO PELO STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Apreciação do RE 843.989/PR/STF (Tema 1.199), pelo Supremo Tribunal Federal que estabeleceu, dentre outras teses, que: iii) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. Entendimento de que referida tese se aplica também aos casos de ato d
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