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(DOC. VP 622.0894.5495.9683)

TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.

Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 6 meses a partir de 19/6/2023, data da publicação da decisão de penalidade, cujo prazo se encerrou em 19/12/2023. No entanto, o nome da impetrante não foi automaticamente retirado e segue veiculado na lista de apenados, motivo pelo qual não consegue participar de licitação com sessão pública agendada para 4/4/2024. Requer a exclusão de seu nome da citada lista e as comunicações necessá

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