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(DOC. VP 621.9583.6772.3668)

TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. IRRECORRIBILIDADE. CLT, art. 896-A, § 4º. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. NÃO PROVIMENTO. I. Consoante dispõe o art. 896-A, §4º, da CLT, mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. II. Tal entendimento foi consolidado no âmbito desta SBDI-1 do TST, em sua composição completa, em sessão realizada em 17/12/2020, especialmente a partir da decisão proferida no AgERR-7-94.2017.5.17.0002, da Relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (DEJT de 12/2/2021). III. No presente caso, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada, ante a não caracterização de transcendência da causa nos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional» e «grupo econômico". Nesse contexto, de fato são incabíveis os embargos interpostos pela parte reclamada, na forma do que dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º, a tornar irrepreensível a decisão proferida pelo Presidente da Turma. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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