(DOC. VP 621.7244.6567.5467)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de recolhimento parcelado das despesas processuais. Inconformismo dos autores. Na espécie, embora a ação originária tenha sido proposta por 06 (seis) demandantes, verifica-se que o valor total a ser recolhido, à guisa de custas e taxa judiciária, supera R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de modo que cada um deles deveria pagar, de uma só vez, aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que poderia inviabilizar a submissão de sua pretensão à análise do Poder Judiciário. Assim, em observância ao princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, afigura-se razoável a concessão do pagamento parcelado das despesas processuais, com fulcro no § 6º do CPC, art. 98 e no Enunciado 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de deferir o parcelamento das custas e da taxa judiciária em 04 (quatro) prestações iguais, mensais e sucessivas.
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