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(DOC. VP 621.3726.4620.1051)

TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Demanda julgada improcedente. Alegação de que a testemunha representante da requerida, sendo nulo o processado desde a audiência. Oitiva na qualidade de informante. Ausência de nulidade. CPC/2015, art. 457, § 2º. Depoimento, ademais, que não se mostra relevante ao deslinde da causa. Preliminar afastada. Fundo de comércio. Pretensão indenizatória. Perda de uma chance. Descabimento. Ausência de legítima expectativa. Previsão contratual expressa acerca da proibi�

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