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(DOC. VP 621.2513.6901.0741)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA Lei 11.343/2006. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet em razão de Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo que, em sede de Audiência de Custódia realizada em 06/03/2023, deferiu a liberdade provisória ao recorrido, LEONARDO MULLER, preso em flagrante no dia 04/03/2023 pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, fixando as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento mensal ao Juízo, assim como a

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