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(DOC. VP 621.2069.2417.7039)

TJMG. APELAÇOES CIVEIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO - VALOR INTEGRAL - ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69 - MORA NÃO PURGADA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR - ONUS SUCUMBENCIAIS - IMPOSIÇAO À PARTE RÉ.

Para ter o bem restituído, o devedor deverá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores constantes da inicial, nos termos do § 2º do Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Tendo em vista que houve a consolidação da propriedade em prol do credor fiduciário, nos exatos moldes requeridos na inicial, as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios devem ser suportados integralmente pela ré.

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