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(DOC. VP 620.6038.0622.9284)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - TESE REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - «NOMEN IURIS» IRRELEVANTE - IRREGULARIDADE - SENTENÇÃO QUE DETERMINA ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -

Embora na cédula de crédito objeto da lide não conste a expressão «comissão de permanência», pela leitura da pretensão revisional do réu, seu objetivo é a revisão dos encargos cobrados durante os períodos de inadimplência contratual. - A cobrança da comissão de permanência é legítima se prevista em contrato celebrado até setembro de 2017, data da Resolução 4.558/2017 do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo vedada, em qualquer caso, a sua cumulação com correção mon

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