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(DOC. VP 620.1111.8608.6183)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CORPO ENCONTRADO EM VIA FÉRREA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE DA VÍTIMA POR ATROPELAMENTO. VÍTIMA USUÁRIA DE ENTORPECENTES. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRIO POLICIAL POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 373, I DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MORTE POR ATROPELAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1.

Ação indenizatória por dano material e moral em decorrência do falecimento da filha e irmã das autoras, por suposto atropelamento por composição férrea da empresa ré. 2. Sendo a ré concessionária de serviço público de transporte, responde pelos danos que causar na exploração dos serviços concedidos, independentemente do concurso de culpa, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. 3. Não obstante a responsabilidade objetiva da concessionária, para que haja sua responsabilização, �

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