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(DOC. VP 619.8397.3257.3056)

TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TEMA 1092. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Desse modo, passa-se a nova análise do tema da competência da Justiça do Trabalho, bem como dos demais temas do agravo de instrumento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do agravo de instrumento do reclamante, que ficaram prejudicados. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2020. O Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1265549 RG/SP, com caráter vinculante, ao definir sobre a competência para o exame de complementação de aposentadoria, instituída por lei estadual, decorrente de relação de emprego, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1092): «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". No entanto, no exame dos embargos declaratórios, o STF modulou seus efeitos para manter a competência da Justiça do Trabalho com relação aos processos nos quais houver sentença de mérito proferida até 19/06/2020, data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, existindo sentença de mérito proferida em 2008, a competência é desta Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não se vislumbra a violação do CF, art. 114, I/88. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CPTM. BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMANTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DA TERRITORIALIDADE. JUROS DE MORA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DA CPTM. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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