(DOC. VP 619.7211.4632.3856)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 126/TST e no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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