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(DOC. VP 619.5245.6779.3809)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.

1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista do primeiro reclamado teve o seguimento denegado por ter sido interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, atraindo o óbice da Súmula 218. 3. No presente agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegan

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