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(DOC. VP 619.4287.9207.1352)

TST. RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO APLICÁVEL - SÚMULA 288/TST, I 1. O entendimento do TST consubstanciado na Súmula 288, I, é no sentido de que a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito, para as situações pretéritas à edição das Leis Complementares nos 108 e 109/2001. 2. Incontroverso que o trabalhador foi admitido em 1961, e a situação fática delineada no acórdão recorrido demonstra que a cláusula 7ª do ACT de 1963 lhe assegura o direito à paridade ao mesmo ganho básico do empregado na ativa de igual categoria. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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