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(DOC. VP 619.4282.4645.2746)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AVILTAMENTO DA IMAGEM E DA HONRA DE PESSOA EM GRUPO DE WHATSAPP DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ATOS ILÍCITOS NÃO CONFIGURADOS. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS REQUERIDOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PLEITO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A

responsabilidade civil subjetiva, consistente no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, é consectário legal da prática de um ato ilícito causador do dano. Não se verificando, no caso concreto, atos ilícitos praticados pelos requeridos, não há falar-se em sua condenação na obrigação de reparar o dano alegado pela autora. - As expressões de insatisfação de moradores com a gestão da síndica do condomínio que, como ocorre no caso, não ultrapassam os limites da irresignaç�

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