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(DOC. VP 619.1467.6420.1484)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de bem imóvel descrito na matrícula 72.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belém/PA, caracterizado como bem de família. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Comprovação de que o imóvel é protegido pela Lei 8.009/90. Apresentação de boletos de taxas condominiais, fotografias do imóvel e declaração de imposto de renda na qual consta indicação do referido bem como único de propriedade do executado e destinado à moradia. Agravante, ademais, que não apresentou elementos aptos a desconstituir as provas apresentadas. Manutenção do reconhecimento da impenhorabilidade do bem. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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