(DOC. VP 618.6352.0495.0309)
TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO SIMPLES TENTADO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues, em favor de Ronaldo José Martim, preso em flagrante em 05 de novembro de 2024, pela prática do crime de furto simples tentado (art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II), ao tentar subtrair 40 litros de óleo diesel avaliados em R$ 220,00, pertencentes ao SAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, sob a justificativa
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