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(DOC. VP 618.5961.7516.1681)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 96879961 DO PRINCIPAL) QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Trata-se de ação reivindicatória na qual a Autora alega ser inventariante do espólio do seu irmão, o qual deixara o imóvel em questão, onde teria residido até seu falecimento, em 07/07/2022. Afirmou que, aberto o inventário, em 19/09/2023, verificara que o imóvel estaria sendo ocupado por terceiros. Sobre o tema, destaca-se que a concessão da liminar, na ação de reintegração de posse, necessita da comprovação dos requisitos descritos no CPC, art. 561 (CPC), quais sejam, prova da

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