(DOC. VP 618.4467.5636.3161)
TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto - Não acolhimento - Ausência do requisito subjetivo - A despeito da consideração final favorável à progressão, emitida no laudo de exame criminológico, o relatório psicológico trouxe apontamentos concretamente negativos sobre a assimilação da terapêutica penal pelo agravante - Temerária, ao menos por ora, a concessão do benefício - Incidência do princípio «in dubio pro societate» em sede de execução penal - À luz dos princípios da jurisdicionalidade da execução penal e do livre convencimento motivado, o magistrado não está vinculado à conclusão do laudo de exame criminológico, podendo formar sua própria convicção através da análise integral dos relatórios técnicos e de outros elementos da execução penal que eventualmente repercutam na aferição do mérito carcerário - Inteligência do CPP, art. 182 - Recurso não provido
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